Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 11/11/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza e quantidade da droga (quase cento e trinta e dois quilos de cocaína), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 302.828/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 28/11/2014.)