JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade da droga apreendida (55,6 kg de maconha), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 301.144/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza e quantidade da droga (quase cento e trinta e dois quilos de cocaína), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 302.828/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 28/11/2014.)

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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga, (1,00677 Kg de cocaína), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 303.337/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade da droga apreendida e circunstâncias em que encontrada (maconha - mais de 46kg), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 49.727/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 4/12/2014.)

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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga (80 porções de cocaína), além de dinheiro, não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 299.739/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)

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