JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA RELEVANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte autoriza a condenação, em casos de crimes cometidos de forma clandestina, com base na palavra da vítima, porém, desde que o seu depoimento esteja corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, situação que, ao entender do Tribunal local, não restou evidenciado na hipótese. 2. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui que, apesar da comprovada materialidade, inexistem provas suficientes da autoria, aptas a embasar um decreto condenatório ao acusado pelos delitos de atentado violento ao pudor. 3. No caso, o acolhimento da pretensão recursal - condenação do réu -, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 281.901/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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