- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar em Medida Cautelar, que visa obter efeito suspensivo para o Recurso Ordinário. 2. Esclareço que o cabimento da Medida Cautelar pressupõe ser manifesto o risco de dano irreparável e inquestionável a relevância do direito (AgRg na MC 9.243/MG, Primeira Turma, Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.2.2005, DJ 7.3.2005 p. 139). 3. Em outras palavras, o requerente deve demonstrar a probabilidade de êxito do Recurso Ordinário. 4. O pedido liminar foi indeferido, pois o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a compreensão fixada no STJ no sentido de que é possível à autoridade superior estabelecer capitulação diversa da que a Comissão Processante fixou, desde que baseado nos mesmos fatos imputados originalmente. 5. Melhor será aguardar a instrução processual, pois ausente a excepcionalidade justificadora da concessão da Medida Cautelar. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl na MC n. 22.470/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.