JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÁLCULO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Possível a cumulação de indenização relativa aos juros sobre capital próprio com os dividendos. 2. Havendo decisão transitada em julgado em que determinado o cálculo a ser utilizado para a subscrição, com base neste serão calculados os acessórios, sob pena de afronta à coisa julgada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 597.301/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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