- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. REFORMA EX-OFFICIO. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM AS ATIVIDADES MILITARES. ART. 108, IV, DA LEI 6.880/1980. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a incapacidade definitiva do agravado para o serviço castrense, em virtude de moléstia com relação de causa e efeito com o serviço militar (art. 108, IV, da Lei 6.880/1980), infirmar os fundamentos do acórdão, seja para afastar a referida incapacidade, seja para revisar a existência do nexo causal, exige o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 573.141/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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