JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que indefere liminar de forma fundamentada em habeas corpus. (Precedentes do STF e do STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 305.794/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A negativa da liminar requerida foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a avaliação aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, uma vez que demandaria análise meritória, o que será feito, no momento oportuno quando do julgamento do writ. II - A jurisprudência do Superior Tribunal …

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. PRECEDENTES. 1. É incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no HC n. 299.830/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra decisão de relator proferida em sede de habeas corpus a qual defere ou indefere, fundamentadamente, o pleito liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 50.019/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 5/9/2014.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Agravo regimental no habeas corpus não conhecido. (AgRg no HC n. 296.669/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)

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