JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO DO ESTADO DO TOCANTINS DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, tratando-se de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo, não há a decadência do direito à impetração do Mandado de Segurança. 2. Agravo Regimental do ESTADO DO TOCANTINS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.293.389/TO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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