JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A tese da decadência há de ser rejeitada porquanto, no caso concreto, o mandado de segurança volta-se contra ato omissivo (pagamento a menor de pensão por morte). Dentre os precedentes: AgRg no AREsp 333.890/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/10/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.326.905/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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