JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE A PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. INQUÉRITO POLICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA JUDICIALMENTE AUTORIZADA. PEDIDO DE COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS OBTIDAS PARA FINS DE INSTRUIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Como se sabe, o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 2. Por sua vez, em cumprimento ao mandamento constitucional acima mencionado, o artigo 1º da Lei 9.296/1996 permite a interceptação das comunicações telefônicas para a prova em investigação criminal e em instrução processual penal, desde que precedida de ordem judicial. 3. Embora a interceptação telefônica só possa ser autorizada para fins de produção de prova em investigação ou processo criminal, o certo é que uma vez autorizada judicialmente, o seu conteúdo pode ser utilizado para fins de imposição de pena, inclusive de perda de cargo, função ou mandato, não se mostrando razoável que as conversas gravadas, cujo teor torna-se público com a prolação de sentença condenatória, não sejam aproveitadas na esfera civil ou administrativa. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 4. Inviável, por conseguinte, acoimar-se de ilegais as decisões proferidas na instância de origem, uma vez que, tendo sido licitamente autorizada a interceptação telefônica dos investigados em inquérito policial, é plenamente possível o compartilhamento da prova para fins de instruir ação civil pública referente aos mesmos fatos. 5. Recurso improvido. (RHC n. 52.209/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/11/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta Mag…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA, EXTORSÃO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta Magna). 2. Da análi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/10/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES, QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARICAÇÃO, CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MEDIDA AUTORIZADA A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA. INEXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Não há na impetração a íntegra …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/09/2014

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. REQUISITOS DA LEI N. 9296/1996. OBSERVÂNCIA PELO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O provimento judicial que autoriza a interceptação telefônica - admitida pela Constituição Federal, em seu artigo 5°, XII, e regulamentada pela Lei n. 9296/96 - deve ser ordenado por juiz competente para o julgamento da ação principal, diante da existência de indícios razoáveis de auto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 02/06/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A questão referente à alegada inépcia da denúncia quanto a um dos fatos imputados ao recorrente não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. AÇÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.