JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 7.873/2012. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM E CASSADO PELO TRIBUNAL A QUO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. REQUISITO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO DECRETO PRESIDENCIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. 2. Configura constrangimento ilegal o indeferimento do indulto, seja ele parcial ou pleno, com base em requisitos que não constam do decreto presidencial. 3. Esta Corte Superior, que no julgamento do EREsp n. 1.176.486/SP, pacificou o entendimento de que o cometimento de falta grave é apto a ensejar a interrupção do prazo para a progressão de regime, contudo, não interferindo no lapso temporal para obtenção do livramento condicional e comutação da pena. Ademais o art. 3º, parágrafo único, do Decreto Presidencial n. 7.873/2012, estabelece que "a aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, não interrompe a contagem do lapso temporal para o obtenção do indulto ou da comutação de penas previstos neste Decreto". 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais. (HC n. 295.413/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 25/11/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 7.648/2011. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. REQUISITO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO DECRETO PRESIDENCIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitut…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 18/12/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE PRATICADA FORA DO PERÍODO DESCRITO NO DECRETO PRESIDENCIAL 7.873/2012. REQUISITOS SUBJETIVOS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO DECRETO PRESIDENCIAL. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substituti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/05/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 7.873/12. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO ABRANGIDO PELO DECRETO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/08/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N. 7.873/2012. FALTA COMETIDA FORA DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/06/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 7.873/2012. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO ATO PRESIDENCIAL. INVIABILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NO DECRETO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.