- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo a mais recente jurisprudência desta Corte, é possível que a parte recorrente demonstre a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no momento da interposição do agravo regimental, para fins de demonstrar a tempestividade do recurso apresentado. 2. Na espécie, verifica-se que a parte ora recorrente demonstrou, no agravo regimental, a suspensão do prazo processual no âmbito do Estado de São Paulo. Assim, não há falar em intempestividade do agravo. 3. Não se conhece do agravo do art. 544 do CPC na hipótese em que a parte recorrente não impugna, de forma específica, os fundamentos de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 581.933/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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