JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo a mais recente jurisprudência desta Corte, é possível que a parte recorrente demonstre a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no momento da interposição do agravo regimental, para fins de demonstrar a tempestividade do recurso apresentado. 2. Na espécie, verifica-se que a parte ora recorrente demonstrou, no agravo regimental, a suspensão do prazo processual no âmbito do Estado de São Paulo. Assim, não há falar em intempestividade do agravo. 3. Não se conhece do agravo do art. 544 do CPC na hipótese em que a parte recorrente não impugna, de forma específica, os fundamentos de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 581.933/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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