Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, deve ser comprovada, por ocasião da interposição do recurso, no Tribunal de origem. Precedentes do STJ. II. Na hipótese, não foi colacio…