- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE LINGUAGEM. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA E DO ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A decisão de pronúncia, assim como o acórdão que a confirmou, não incorreu em excesso de linguagem, tendo em vista que não se observou demasiada incursão no exame do conjunto probatório, tampouco manifestação definitiva de culpa do acusado. Não se sustenta, pois, a tese de invasão de competência privativa do Tribunal Popular. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 70.760/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.