- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 10/11/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. MANTENÇA DO ACÓRDÃO INACESSÍVEL AOS JURADOS. DESNECESSÁRIA A DECRETAÇÃO DE NULIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O acórdão que analisou o recurso em sentido estrito incorreu em excesso de linguagem ao utilizar expressões reveladoras de clara compreensão da culpa dos acusados, com fortes qualificativos passíveis de induzir o Conselho de Sentença. 3. Desnecessária é a decretação da nulidade, pois suficiente e mais econômica é a providência de manter lacrado o acórdão atacado, ficando assim inacessível aos jurados, e certificando-se nos autos a conclusão do julgamento. Precedentes desta Corte. 4. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício, para determinar o lacramento da peça com excesso de linguagem. (HC n. 138.489/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 10/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.