- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/11/2014, p. 10/12/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR. INCOMPATIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. I - A tese que propugna a aplicação do princípio da insignificância não foi enfrentada pelo eg. Tribunal de origem. Portanto, seu exame nesta via caracterizaria indevida supressão de instância (Precedentes). II - No caso, foi imposta ao Recorrente pena de um ano e dez meses de reclusão a ser cumprida no regime semiaberto e, simultaneamente, negado o direito de apelar em liberdade. III - É incompatível a imposição/manutenção de prisão preventiva na sentença condenatória a réu condenado a cumprir a pena no regime inicial diverso do fechado, notadamente quando não há recurso da acusação quanto a este ponto. IV - A tentativa de compatibilização da custódia cautelar com as regras do regime aberto ou semiaberto, neste caso, implica indevida execução provisória da pena. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no RHC n. 37.794/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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