JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/12/2014, p. 28/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO AO REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. I - É incompatível a imposição/manutenção de prisão preventiva na sentença condenatória a réu condenado a cumprir a pena no regime inicial diverso do fechado, notadamente quando não há recurso da acusação quanto a este ponto. II - A tentativa de compatibilização da custódia cautelar com as regras do regime aberto ou semiaberto, neste caso, implica indevida execução provisória da pena. (Precedentes do STF). Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para garantir ao recorrente o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva previstas no art. 319 do CPP. (RHC n. 48.515/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 28/5/2015.)
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