- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 18/12/2014
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL FECHADO. INADEQUAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR. INCOMPATIBILIDADE. REGIME ABERTO. I - Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, e a pena final não ultrapassa dois anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, c/c o art. 59 do CP, revela-se adequada a fixação do regime inicial aberto. II - É incompatível a imposição/manutenção de prisão preventiva na sentença condenatória a réu condenado a cumprir a pena no regime inicial diverso do fechado, notadamente quando não há recurso da acusação quanto a este ponto. III - A tentativa de compatibilização da custódia cautelar com as regras do regime aberto ou semiaberto, neste caso, implica indevida execução provisória da pena (Precedentes do STF). Recurso ordinário provido. (RHC n. 50.628/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 18/12/2014.)
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