- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/11/2014, p. 02/12/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - A condenação imposta ao Paciente pela prática do crime inserto no art. 171 do CP está devidamente fundamentada, notadamente na contumácia delitiva, circunstâncias e consequências do crime, respectivamente, em razão do valor do prejuízo acarretado à lesada (R$ 2.668,00) e devido à humilhação experimentados pela lesada, pois somente no ato do check in fora informada de que se tratavam de bilhetes de passagem falsos. Inviável, por outro lado, na via eleita, proceder ao revolvimento do material fático-probatório no intuito de desconstituir o édito condenatório. II - Verifico, portanto, que a condenação imposta ao paciente se revela proporcional e fundamentada, considerando-se que a pena abstratamente prevista para o crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal, é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 50.843/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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