JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta Corte e não na data de interposição no Tribunal de origem. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 29/9/2014 e encerrou-se no dia 3/10/2014, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado na secretaria do STJ em 13/10/2014. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.476.613/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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