Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 284/STF e 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. O art. 557 do CPC estabelece os poderes do relator e dá suporte ao julgamento monocrático, não cabendo, todavia, seja obstado o acesso ao colegiado na hipótese de interposição do agravo interno. 2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF quando a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão d…