Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". (Súmula 7/STJ). 3. É inviável a análise do recurso especial q…