JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PROVA DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Para a concessão do benefício previdenciário aos rurícolas exige-se que o início de prova material venha corroborado por prova testemunhal idônea, o que não ocorreu no caso dos autos. A revisão do que foi decidido pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp 554.993/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje 17/11/2014. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 584.381/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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