- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL INCONSISTENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para a concessão de aposentadoria por idade rural, é imprescindível a apresentação de um início razoável de prova material para demonstração da qualidade de rurícola, corroborada por prova testemunhal. 2. A decisão de origem se fundou em elementos fáticos-probatórios constantes dos autos para chegar à conclusão de que inexistente início de prova material para fins de concessão da aposentadoria rural por idade. Incide ao caso o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 563.238/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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