JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA. BURACOS NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE. 1. No que concerne à necessidade de denunciação à lide das empresas contratadas, o STJ tem entendimento no sentido de não ser obrigatória a denunciação à lide de empresa contratada pela administração para prestar serviço de conservação de rodovias, nas ações de indenização baseadas na responsabilidade civil objetiva do Estado. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.476.102/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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