Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A discussão acerca do direito de ex-empregado ser mantido em plano de saúde, nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde, em regime de autogestão, em favor de seus empregados, é da competência da Justiça do Trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.596.857/SP, relat…