Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. 1. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo, ao teor do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 511.553/SP, relatora Ministra Maria Isab…