JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Corte Especial, em julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou entendimento no sentido de que é incabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo, ao teor do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 555.458/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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