JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, sem que isso configure usurpação de competência, ou supressão de instância recursal. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INFIRMA AS RAZÕES DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. 2. O Enunciado Sumular de n. 182/STJ é aplicável, por analogia, quando o agravante deixa de atacar os fundamentos utilizados pelo Tribunal local no juízo de admissibilidade do recurso especial. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FULCRO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. POSSIBILIDADE. 3. A Súmula n. 83/STJ pode ser utilizada para barrar o apelo nobre interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 526.022/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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