- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 2. AFERIÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PELO TRIBUNAL LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte de que o agravante dever impugnar especificamente os fundamentos que levaram à não admissão do recurso especial, demonstrando, com isso, ao contrário do afirmado pelo julgador de origem, o cabimento do apelo extremo. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. É possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes do preconizado no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência, consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 481.409/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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