JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 2. AFERIÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PELO TRIBUNAL LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte de que o agravante dever impugnar especificamente os fundamentos que levaram à não admissão do recurso especial, demonstrando, com isso, ao contrário do afirmado pelo julgador de origem, o cabimento do apelo extremo. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. É possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes do preconizado no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência, consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 481.409/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte, materializado na Súmula 182/STJ, segundo o qual o recorrente deve infirmar os fundamentos da d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/11/2014

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, sem que isso configure usurpação de competência, ou supres…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. ANÁLISE DE MÉRITO EM SEDE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que a agravante limita-se a reiterar o argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental, devido ao óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicado, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme entendimento desta …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 123/STJ. FALTA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais (Súmula 123/STJ), não havendo fala…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem, ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.