- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de piso, soberano na reanálise do conjunto fático-probatório, concluiu pela condenação da ora agravante pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. 2. Desconstituir o julgado por suposta contrariedade à lei federal, pugnando pela absolvição ou, alternativamente, a mera desclassificação da conduta denunciada, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 565.520/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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