- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 16 PARA O ARTIGO 12. NUMERAÇÃO RASPADA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1.Rever o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, de não haver nos autos confirmação de que a arma apreendida possuiria numeração raspada, desclassificando o crime do artigo 16 para o artigo 12, exige o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.468.811/GO, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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