- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. JULGAMENTO SINGULAR. POSSIBILIDADE. TESES RECURSAIS EM CONFRONTO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. ÓBICE DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA. 1. A teor do art. 557, caput, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator negará seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível ou que conflite com a orientação dominante no STJ, justamente o que se verificou no caso. 2. De mais a mais, o cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da colegialidade, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.432.387/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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