JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O caput do artigo 557 do Código de Processo Civil e o artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça franqueiam ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível e improcedente, como no caso em que a insurgência especial requisita o reexame de provas e está fundada em matéria não prequestionada, não havendo falar em violação qualquer ao princípio da colegialidade ou em usurpação de competência dos órgãos colegiados. 2. Ademais, tem-se entendido que o princípio da colegialidade restará sempre preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.342.113/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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