JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 485, V, CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o recurso especial deve exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, não bastando a mera menção a dispositivos de lei federal ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte a contrariedade ou a negativa de vigência perpetrada pelo julgado recorrido, sob pena de não preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência do STJ evoluiu para admitir, em razão da supremacia da constituição, o ajuizamento de ação rescisória quando o acórdão proferido contrariar interpretação constitucional pacífica sobre a matéria, ainda que à época se encontrava oscilante. 3. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual aplica-se à espécie o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 552.326/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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