- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante sustenta que a tese de seu recurso especial gira em torno do índice de correção monetária. Todavia, a tese delimitada gira em torno da violação do artigo 485, V, do CPC, tratando-se de ofensa à literal disposição da Constituição. Recai ao presente agravo regimental, o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.414.552/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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