- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça pela condenação da parte que deu causa à demanda ao pagamento dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade. 2. Esta demanda foi ajuizada por causa do Estado do Rio Grande do Sul. A perda de objeto declarada na origem se deu em face da implantação administrativa do que havia sido, em momento anterior, requerido na petição inicial destes autos. Logo, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pelo Estado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.384.346/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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