- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 7/STJ, em sede de recurso especial, inviável a apreciação de alegação que exige o revolvimento do contexto fático probatório, como no presente caso. 2. No caso em concreto, o Tribunal a quo, a partir da análise do contexto fático-probatório presente nos autos, concluiu que o documento apresentado atende aos requisitos contidos no art. 485, VII, do CPC, visto que preexistente à decisão que se busca desconstituir, capaz, por si só, de assegurar-lhe pronunciamento favorável, mas ignorado pela parte ou que não lhe tenha sido possível juntá-lo aos autos em virtude de motivo estranho à sua vontade. Manutenção da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.472.501/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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