JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
28/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/10/2019, p. 28/10/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REFLEXOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A controvérsia, a envolver a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foi decidida à luz do conceito de faturamento mencionado no art. 195, I, da CF/1988, pelo que a controvérsia escapa aos limites do reclamo especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.504.557/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 28/10/2019.)
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