Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 23/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO TENTADO. CONSUNÇÃO. EXAME A SER FEITO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não infirmou um dos fundamentos do acórdão recorrido para indeferir seu pedido, qual seja, de que a tese da defesa não foi arguida em Plenário, de forma que a quesitação não se fez necessária. Incide, assim…