JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO REGULARMENTE DECLARADO E PAGO A DESTEMPO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. COMPROVAÇÃO DA DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura o benefício da denúncia espontânea no caso em que o tributo, sujeito a lançamento por homologação, é regularmente declarado pelo contribuinte e o pagamento efetuado a destempo, conforme entendimento firmado na Primeira Seção no julgamento do REsp 886.462/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 28/10/2008, e do REsp 962.379/RS, Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 28/10/2008, ambos submetidos ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 2. Para infirmar a convicção apresentada no acórdão recorrido no sentido de que houve declaração do contribuinte anterior ao pagamento do tributo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, insusceptível no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.303.233/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/05/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR MEIO DE DCTF. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N. 360 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). 1. Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula n. 360 do STJ, "o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos su…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/02/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTO A DESTEMPO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1."O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo" (Súmula 360/STJ). 2. Desconstituir o entendimento de que houve declaração do contribuinte anterior ao pagamento do tributo demanda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/04/2014

TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. PAGAMENTO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS 886.462/RS E 962.379/RS. SÚMULA 360/STJ. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIMENTO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. nos termos da Súmula 360 do STJ, "o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". (grifo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, INCISO II DO CPC. IMPOSTO DE RENDA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 360 DO STJ. RECURSO REPETITIVO: RESP. 962.379/RS, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 28.10.2008. PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS A DESTEMPO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta egrégia Corte Superior consolidou o entendimento de q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/12/2014

TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECLARADO E PAGO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 360/STJ. 1. A matéria deduzida no especial da agravada encontra-se devidamente prequestionada e prescinde de revolvimento do contexto fático dos autos. 2. Aplicável assim ao caso a Súmula 360/STJ, visto que, nos próprios fundamentos do acórdão recorrido o valor total do tributo foi pago "após o vencimento". 3. A apresentação de Decl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.