- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 24/11/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. 1. O recurso especial foi interposto em 3/9/2010 (fl. 376), antes, portanto, do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora recorrido (28/6/2011 - fl. 403), bem como da publicação do acórdão respectivo, que se deu em 20/7/2011 (fl. 404), não havendo posterior ratificação da peça recursal, do que resulta sua extemporaneidade. 2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou quanto à necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária ou rejeitados. Incidência da Súmula 418/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 341.663/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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