JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. 1. A publicação do acórdão dos embargos de declaração ocorreu em 01/03/2012 e o recurso especial foi interposto em 18/10/2011, antes, portanto, do julgamento dos referidos embargos, não havendo posterior ratificação da peça recursal, do que resulta sua extemporaneidade. 2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou quanto à necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária ou rejeitados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 340.188/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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