- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NEGADO. 1. A pretensão recursal é, na verdade, reexaminar se houve efetivamente prejuízo da agravante por ocasião da venda do veículo deteriorado, em outras palavras, rever a premissa de fato fixada pelo Tribunal de origem, soberano na avaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado aos membros do Superior Tribunal de Justiça por sua Súmula 7. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 586.780/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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