JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. DUPLICATA. REVELIA. ART. 320, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ante a falta de prequestionamento, ainda que implícito, incide o princípio cristalizado nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão do julgado, para reconhecer a existência de fraude, conforme postulado pela agravante, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 508.703/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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