JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. (1) INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS AO INVÉS DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. (2) DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (3) REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A interposição de recurso ordinário em habeas corpus ao invés de recurso especial, contra acórdão proferido em sede de recurso em sentido estrito, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade. Precedentes. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 37.923/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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