- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 31/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 31/10/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PEDIDO RECEBIDO COMO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. 1. O recurso especial não é o recurso adequado à impugnação de decisão colegiada denegatória de habeas corpus. Neste caso, consoante o disposto no art. 105, II, a, da Constituição Federal, o acórdão deveria ter sido atacado pela via do recurso ordinário, constituindo erro grosseiro a interposição do apelo especial. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 38.373/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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