JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
05/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 05/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário só é admissível em face de acórdão proferido em única instância pelos Tribunais Superiores, em julgamento de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, nos termos do art. 102, inciso II, alínea a, da Constituição da República. 2. A inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação do erro grosseiro. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RO no AREsp n. 590.473/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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