- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO JULGAMENTO DO AGRAVO. PRETENSÃO DE MAIOR REDUÇÃO PELA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO PROPORCIONAL. RAZOABILIDADE. 1. A dosimetria da pena mostra-se adequada ao presente caso, sendo desnecessária nova intervenção por parte desta Corte Superior. 2. Sobre a redução da pena em 3 meses pela confissão, ao contrário do que alegam os agravantes, não houve ilegalidade, mostrando-se razoável tal parâmetro 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 408.604/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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