JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. FORMAÇÃO DO AGRAVO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 535, II, do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. O insurgente, nas razões do Recurso Especial, restringiu-se a transcrição de ementas e de trechos de voto. 4. Por fim, mesmo que superados estes óbices, cabe ressaltar que é responsabilidade da parte instruir corretamente o Agravo, fiscalizando sua formação e seu processamento, e a ausência de peça obrigatória (no caso a certidão de intimação da decisão agravada) acarreta o não conhecimento do recurso. 5. Desse modo, na ausência da publicação oficial ou de certidão de carga dos autos, deveria o agravante comprovar, por outros meios, a intimação da decisão agravada, o que não foi feito no momento adequado. Precedentes: AgRg no Ag 197.112/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 15.03.1999; AgRg no Ag 1432914/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/05/2014; e AgRg no AREsp 71.334/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 02/08/2013. 6. O agravante reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento novo. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.468.527/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APOSENTADORIA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. In casu, o Tribunal a quo decidiu que o autor logrou comprovar os requisito…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DIVERSAMENTE INTERPRETADO. SÚMULA 284/STF. 1. Em que pese sustentar o agravante que a questão prescinde de reexame de provas, nota-se que o escopo da insurgência é a reapreciação do contexto fático-probatório para assim …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. QUALIDADE DE SEGURADO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A análise da manutenç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/02/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIO NEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da irresignação que não indica nas razões do apelo nobre qual o dispositivo de lei federal teria sido violado. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que a parte requerente não logrou demonstrar o adimplemento da car…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.