JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS E INATACADOS. SÚMULAS Nº 284 DO STF E Nº 182 DO STJ. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento na Súmula nº 83 do STJ. Nas razões do regimental, a parte agravante apresenta fundamentos dissociados da decisão ora agravada e deixou de impugnar a Súmula nº 83 do STJ, o que atrai a incidência das Súmulas nº 284 do STF e nº 182 do STJ. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 428.764/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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